28 de agosto de 2010

Uso das cadeirinhas

Não esqueçam! A partir de 1º de setembro (4ª feira), o uso da cadeirinha para o transporte de crianças no veículo será obrigatório. Neste dia, iniciam as ações de fiscalização por parte dos órgãos de trânsito para garantir que a medida seja colocada em prática. A regra foi estabelecida pela Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito, em maio de 2008, e estabeleceu que crianças de até sete anos e meio devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação).
O uso do equipamento adequado deve ser observado com muita atenção, principalmente pelos responsáveis. O equipamento correto é aquele que leva em conta o peso da criança. Por este motivo, existem três modelos diferentes: o bebê conforto, a cadeirinha e o assento de elevação.

Além de adquirir o produto correto, de acordo com as indicações do fabricante, é essencial observar se o equipamento possui o Selo do Inmetro ou, no caso de produtos adquiridos fora do Brasil, se possuem certificação européia ou americana. A instalação correta também é essencial. Esse serviço geralmente é oferecido nas lojas onde esses produtos são adquiridos e os pais também podem buscar orientações no manual do produto.

http://www.criancasegura.org.br/midia_noticias_corpo.asp?id_artigo=1097

Fonte: ONG Criança Segura